MPRO reforça combate à violência contra idosos e divulga canais de denúncia em evento do TJRO
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Entre as formas de violência previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, foram abordadas a violência física, psicológica, patrimonial, a negligência, o abandono, a violência institucional e o etarismo. |
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, na manhã desta segunda-feira (15/6), do evento “Voz, proteção e dignidade: justiça contra a violência à pessoa idosa”, realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em Porto Velho. A iniciativa integrou a campanha Junho Violeta, voltada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, e reuniu instituições que atuam na defesa desse público.
Representando o MPRO, a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que atua na curadoria da pessoa idosa, apresentou palestra sobre as diferentes formas de violência praticadas contra idosos, os mecanismos legais de proteção e os canais disponíveis para denúncias.
Violência
Durante sua exposição, a promotora destacou que a violência contra a pessoa idosa costuma ocorrer de forma silenciosa, muitas vezes dentro do ambiente familiar ou em instituições de longa permanência. Segundo ela, o enfrentamento do problema exige atenção para situações que nem sempre envolvem agressões físicas.
Entre as formas de violência previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, foram abordadas a violência física, psicológica, patrimonial, a negligência, o abandono, a violência institucional e o etarismo.
A violência física inclui o uso da força para causar dor ou lesões. Já a violência psicológica envolve humilhações, ameaças e atitudes que reduzem a autonomia da pessoa idosa, podendo provocar isolamento e sofrimento emocional.
A promotora também chamou atenção para a violência patrimonial, uma das mais recorrentes, caracterizada pela apropriação indevida de aposentadorias, pensões, cartões bancários ou pela coação para assinatura de documentos.
Etarismo
Outro tema abordado foi o etarismo, caracterizado pela discriminação baseada na idade. A prática ocorre quando se presume que a pessoa idosa é incapaz, improdutiva ou sem condições de participar ativamente da sociedade.
Entre as manifestações desse preconceito estão a desvalorização da opinião do idoso, a restrição de sua participação social, a negativa de oportunidades de trabalho exclusivamente em razão da idade e situações de isolamento ou silenciamento.
A promotora lembrou que condutas discriminatórias contra pessoas idosas podem configurar crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Compromisso Civilizatório
Durante a palestra, Daniela Nicolai ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que família, sociedade e Estado compartilham a responsabilidade de garantir proteção, dignidade e amparo à população idosa.
Violência
Durante sua exposição, a promotora destacou que a violência contra a pessoa idosa costuma ocorrer de forma silenciosa, muitas vezes dentro do ambiente familiar ou em instituições de longa permanência. Segundo ela, o enfrentamento do problema exige atenção para situações que nem sempre envolvem agressões físicas.
Entre as formas de violência previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, foram abordadas a violência física, psicológica, patrimonial, a negligência, o abandono, a violência institucional e o etarismo.
A violência física inclui o uso da força para causar dor ou lesões. Já a violência psicológica envolve humilhações, ameaças e atitudes que reduzem a autonomia da pessoa idosa, podendo provocar isolamento e sofrimento emocional.
A promotora também chamou atenção para a violência patrimonial, uma das mais recorrentes, caracterizada pela apropriação indevida de aposentadorias, pensões, cartões bancários ou pela coação para assinatura de documentos.
Etarismo
Outro tema abordado foi o etarismo, caracterizado pela discriminação baseada na idade. A prática ocorre quando se presume que a pessoa idosa é incapaz, improdutiva ou sem condições de participar ativamente da sociedade.
Entre as manifestações desse preconceito estão a desvalorização da opinião do idoso, a restrição de sua participação social, a negativa de oportunidades de trabalho exclusivamente em razão da idade e situações de isolamento ou silenciamento.
A promotora lembrou que condutas discriminatórias contra pessoas idosas podem configurar crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Compromisso Civilizatório
Durante a palestra, Daniela Nicolai ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que família, sociedade e Estado compartilham a responsabilidade de garantir proteção, dignidade e amparo à população idosa.
