Justiça determina que Prefeitura de Porto Velho restabeleça integralmente contrato com Ecorondônia
![]() |
O magistrado destacou que, mesmo que houvesse ordem do TCE, o Município deveria ter instaurado procedimento administrativo regular antes de rescindir o contrato . |
A Justiça de Rondônia concedeu mandado de segurança à empresa Ecorondônia Ambiental S/A e declarou nula a decisão do prefeito de Porto Velho que havia rescindido unilateralmente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024, referente à prestação de serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos no município. O valor envolvido no contrato ultrapassa R$ 2,3 bilhões.
A sentença, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, foi proferida na noite desta sexta-feira (3) e determina que a Prefeitura restabeleça integralmente, no prazo de 24 horas, a execução do contrato com a Ecorondônia, impedindo qualquer tentativa de substituição emergencial da empresa .
Decisão baseou-se na ausência de contraditório
De acordo com a decisão, a anulação do contrato feita pelo Executivo municipal, sob alegação de cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), desrespeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O magistrado destacou que, mesmo que houvesse ordem do TCE, o Município deveria ter instaurado procedimento administrativo regular antes de rescindir o contrato .
“O Chefe do Poder Executivo, ao invocar o poder de autotutela e anular o contrato, ainda que em atendimento à decisão do TCE/RO, deveria observar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade da decisão administrativa”, afirmou o juiz na sentença .
TCE havia determinado a anulação da licitação
O contrato da Ecorondônia teve origem na Concorrência Pública nº 003/2021, destinada à formação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de limpeza urbana. Após inicialmente autorizar a continuidade do certame, o TCE/RO declarou a nulidade da licitação por irregularidades e determinou ao prefeito que anulasse o contrato.
Contudo, conforme ressaltou o magistrado, os acórdãos do TCE que embasaram a decisão do prefeito estavam com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial desde outubro de 2024. Além disso, a empresa não teve oportunidade de se manifestar no processo que tramitou na Corte de Contas .
Risco de nova contratação emergencial
A decisão também cita que a Prefeitura de Porto Velho preparava a contratação emergencial de uma nova empresa para assumir os serviços de limpeza pública, o que, segundo o juiz, poderia gerar prejuízos à administração e à população. O magistrado destacou que eventual revisão ou anulação futura do contrato com a Ecorondônia só poderá ocorrer mediante procedimento legal, com direito à defesa e eventual indenização pelos investimentos realizados .
Cumprimento imediato
A sentença determinou que a decisão seja cumprida com urgência pelo oficial de justiça plantonista, dada a iminência de encerramento das atividades da empresa. O caso segue para reexame necessário no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a liminar tem efeito imediato .