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NOTA- EcoRondônia/Marquise Ambiental aguarda manifestação do município para voltar a fazer limpeza da cidade

A sentença determinou que a decisão seja cumprida com urgência pelo oficial de justiça plantonista, dada a iminência de encerramento das atividades

 *Nota EcoRondônia/Marquise Ambiental*  

A decisão proferida hoje pela Justiça confirma a ilegalidade da suspensão do contrato com a EcoRondônia e reforça a irregularidade do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Porto Velho. 

A EcoRondônia está com sua estrutura totalmente mobilizada e aguarda manifestação da gestão municipal para voltar a realizar a limpeza da cidade e assegurar a saúde da população da capital e distritos.

A EcoRondônia está com sua estrutura totalmente mobilizada e aguarda manifestação da gestão municipal para voltar a realizar a limpeza da cidade e assegurar a saúde da população da capital e distritos.

SOBRE A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA DETERMINANDO RETORNO DO CONTRATO

A Justiça de Rondônia concedeu mandado de segurança à empresa Ecorondônia Ambiental S/A e declarou nula a decisão do prefeito de Porto Velho que havia rescindido unilateralmente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024, referente à prestação de serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos no município. O valor envolvido no contrato ultrapassa R$ 2,3 bilhões.

A sentença, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, foi proferida na noite desta sexta-feira (3) e determina que a Prefeitura restabeleça integralmente, no prazo de 24 horas, a execução do contrato com a Ecorondônia, impedindo qualquer tentativa de substituição emergencial da empresa .

Decisão baseou-se na ausência de contraditório

De acordo com a decisão, a anulação do contrato feita pelo Executivo municipal, sob alegação de cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), desrespeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O magistrado destacou que, mesmo que houvesse ordem do TCE, o Município deveria ter instaurado procedimento administrativo regular antes de rescindir o contrato .

“O Chefe do Poder Executivo, ao invocar o poder de autotutela e anular o contrato, ainda que em atendimento à decisão do TCE/RO, deveria observar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade da decisão administrativa”, afirmou o juiz na sentença .

TCE havia determinado a anulação da licitação

O contrato da Ecorondônia teve origem na Concorrência Pública nº 003/2021, destinada à formação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de limpeza urbana. Após inicialmente autorizar a continuidade do certame, o TCE/RO declarou a nulidade da licitação por irregularidades e determinou ao prefeito que anulasse o contrato.

Contudo, conforme ressaltou o magistrado, os acórdãos do TCE que embasaram a decisão do prefeito estavam com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial desde outubro de 2024. Além disso, a empresa não teve oportunidade de se manifestar no processo que tramitou na Corte de Contas .

Risco de nova contratação emergencial

A decisão também cita que a Prefeitura de Porto Velho preparava a contratação emergencial de uma nova empresa para assumir os serviços de limpeza pública, o que, segundo o juiz, poderia gerar prejuízos à administração e à população. O magistrado destacou que eventual revisão ou anulação futura do contrato com a Ecorondônia só poderá ocorrer mediante procedimento legal, com direito à defesa e eventual indenização pelos investimentos realizados .

Cumprimento imediato

A sentença determinou que a decisão seja cumprida com urgência pelo oficial de justiça plantonista, dada a iminência de encerramento das atividades da empresa. O caso segue para reexame necessário no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a liminar tem efeito imediato .Cumprimento imediato


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