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Fake news: Assembleia não aumentou alíquota do ICMS e na verdade, excluiu comunicações

As publicações inverídicas disseminaram a versão de que a Assembleia Legislativa teria aumentado o imposto, o que não corresponde ao conteúdo da nova norma.

 


A promulgação da Lei 6.285/25, na última segunda-feira (8), atualizou a legislação do ICMS em Rondônia e excluiu serviços de comunicações da alíquota de 2%, bem diferente de Fake News divulgada em alguns sites nas últimas horas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem de deputados estaduais. O projeto foi encaminhado pelo governador Marcos Rocha em outubro. 

 

As publicações inverídicas disseminaram a versão de que a Assembleia Legislativa teria aumentado o imposto, o que não corresponde ao conteúdo da nova norma. Na prática, a mudança retirou os serviços de comunicação do rol de incidência da contribuição adicional, afastando a cobrança desse percentual sobre o setor. De acordo com a mensagem governamental, houve necessidade de uma mudança, uma vez que a legislação federal classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando a natureza de serviço supérfluo.


De acordo com a Secretaria de Finanças, até a promulgação da Legislação, serviços de comunicações estavam no rol de cobrança dos 2%, mas a inovação excluiu esse item representando grande avanço e benefício para os contribuintes.


Os 2% definidos pela Legislação são destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e com a nova Lei foi apenas foi excluído o item 12, referente a serviços relacionados a comunicações. Por outro lado, por opção legislativa, ou seja, dos parlamentares rondonienses, continuam sendo cobrados os 2% para o FECOEP o ICMS sobre venda de armas e munições, embarcações de esporte e diversão, fogos de artifício e bebidas alcoólicas.

 

Projeto foi encaminhado pelo Executivo

 

A proposta de mudança na Lei do ICMS foi encaminhada à Assembleia pelo governador Marcos Rocha em outubro último. Segundo a Mensagem, a proposta adequa o ordenamento jurídico de Rondônia à Lei Complementar Federal 194, de 23 de junho de 2022. Essa legislação classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando sua natureza de serviço supérfluo.

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