MAIS UMA-Vereador Marcos Combate é condenado a 2 anos e 6 meses de cadeia por calúnia
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A sentença é resultado de uma queixa-crime apresentada pelo jornalista e sócio fundador do Rondoniaovivo Paulo Andreoli |
O juiz Áureo Virgílio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou nesta quarta-feira (29) o vereador Marcos Combate, à pena consolidada de 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto. A sentença é resultado de uma queixa-crime apresentada pelo jornalista e sócio fundador do Rondoniaovivo Paulo Andreoli pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A pena aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação e na proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no horário das 22h às 6h da manhã.
O parlamentar também foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época dos fatos, e ao custeio das despesas processuais.
Ofensas na tribuna
A condenação se fundamentou em pronunciamentos realizados pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal de Porto Velho, transmitidos ao vivo pelo canal oficial no YouTube e compartilhados em redes sociais.
De acordo com a transcrição mantida nos autos, o vereador afirmou que o jornalista utilizava o Rondoniaovivo para a prática de extorsão contra agentes públicos, além de alegar que Andreoli havia enganado e ameaçado um empresário.
Marcos Combate também referiu-se ao jornalista com a expressão "uma vergonha para a mídia local".
Afastamento de imunidade e alegações da defesa
Durante o processo, a defesa do parlamentar solicitou a absolvição sob o argumento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material e apontou a ausência de perícia técnica que comprovasse a autenticidade das gravações em vídeo apresentadas.
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa. A decisão apontou que as ofensas de cunho pessoal proferidas pelo réu excederam os limites do debate político e da atividade parlamentar fiscalizatória, não possuindo nexo funcional direto com o exercício do mandato.
A sentença indicou ainda que a defesa limitou-se a formular questionamentos abstratos, sem apresentar elementos concretos ou técnicos que demonstrassem indícios de alteração, supressão ou manipulação nos vídeos juntados aos autos.
Danos morais e medidas cautelares indeferidos
O juiz indeferiu o pedido de fixação de valor mínimo para a reparação de danos morais apresentado pela acusação. Também foi indeferido o requerimento formulado pelo querelante para a imposição de medidas cautelares contra o vereador.
