PROJETO DE LEI- Vereadora Sofia Andrade apresenta projeto que exige residência de servidores na Capital
Para vereadora, salário pago em Porto Velho deve ficar em Porto Velho
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| Servidores que atualmente residem fora da cidade terão prazo de 180 dias, após eventual publicação da lei, para regularizar a situação. |
A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que torna obrigatória a residência dos servidores públicos municipais em Porto Velho. A proposta altera a Lei Complementar nº 385/2010, que trata do Regime Jurídico dos Servidores do Município, incluindo de forma expressa o dever de moradia na capital rondoniense.
Pelo texto, passa a ser dever do servidor “residir no Município de Porto Velho”, com previsão de exceções específicas: quando houver designação formal para representação fora do município; nos casos de licença ou afastamento legal que dispensem a permanência; e em situações excepcionais, mediante autorização expressa e motivada da autoridade competente por interesse público comprovado.
O projeto também classifica como infração funcional o descumprimento da regra sem amparo legal. Servidores que atualmente residem fora da cidade terão prazo de 180 dias, após eventual publicação da lei, para regularizar a situação.
*Crítica ao home office*
Ao defender a proposta na tribuna, Sofia Andrade afirmou que a medida busca corrigir o que considera uma distorção administrativa intensificada após a pandemia. “Pessoas que trabalham no município recebem do pagador de imposto de Porto Velho e moram fora de Porto Velho. Não pagam aluguel aqui, não compram casa aqui, o filho não estuda aqui, não gastam combustível aqui, não comem no cachorro-quente da esquina, não compram no comércio”, declarou.
A vereadora também criticou a manutenção do home office em casos que, segundo ela, não teriam justificativa plausível. “É uma satisfação que a Câmara dá para o cidadão portovelhense que tanto sofre pagando impostos muitas vezes para sustentar pessoas que estão fora de Porto Velho e do estado de Rondônia”, afirmou, ao pedir que a matéria seja colocada em votação.
*Fundamentação jurídica*
Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que a ausência de um dispositivo específico sobre residência funcional tem permitido que servidores mantenham domicílio em outros estados enquanto exercem suas atribuições remotamente, o que, segundo ela, enfraquece o vínculo com a realidade socioeconômica local e impede que a massa salarial paga pelo município circule na economia da capital.
A proposta cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e sustenta que a integração do servidor à comunidade favorece a prestação de serviços com maior qualidade e prontidão.
Como precedente, o texto menciona decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 90, que reconheceu a constitucionalidade da exigência de residência do servidor no município onde exerce suas funções, desde que não haja restrição desproporcional ao direito de locomoção.
*Debate deve avançar*
Sofia Andrade afirmou que está aberta a emendas e contribuições dos colegas parlamentares. “Se algum colega tiver algo a contribuir no nosso projeto de lei, ficarei muito feliz em receber as emendas”, disse.
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Tags:
Política
