Câmara reforça legalidade da PPP e evita que Porto Velho entregue coleta de lixo a empresa investigada por corrupção

Câmara reforça legalidade da PPP e evita que Porto Velho entregue coleta de lixo a empresa investigada por corrupção


Decisão mantém serviço essencial com segurança jurídica e impede avanço de grupo com histórico de ameaças, irregularidades e condenações


A decisão da Câmara Municipal de Porto Velho de manter a Parceria Público-Privada (PPP) com a Ecorondônia impediu que o serviço de coleta de lixo da capital fosse entregue, sem licitação, a um consórcio liderado por uma empresa envolvida em denúncias de corrupção, condenações na Justiça, abandono de contratos e até ameaças a autoridades públicas.


Com 21 votos favoráveis entre os 23 vereadores, o Legislativo já havia reconhecido a legalidade do contrato firmado por meio da PPP, que garante a prestação de um serviço essencial com qualidade técnica, segurança jurídica e benefícios sociais concretos para a população da capital e dos distritos. A legalidade da parceria já havia sido reafirmada  em votação nominal e, mais recentemente, foi novamente ratificada por meio de um decreto legislativo aprovado pela Câmara, em resposta às tentativas da Prefeitura de romper unilateralmente o contrato. A manutenção da PPP evitou uma ruptura repentina que colocaria em risco o funcionamento da coleta de resíduos em toda a cidade.


A tentativa de anular a PPP ocorreu no momento em que a Prefeitura tentava firmar um contrato emergencial com o consórcio ECOPVH, formado por empresas com histórico polêmico. Entre elas, a Ecofort Engenharia Ambiental, vinculada ao grupo Amazon Fort, que já esteve no centro de investigações e processos em diversos estados brasileiros.


A empresa foi autuada em Rondônia por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, abandonou por mais de três meses a coleta de lixo hospitalar no Acre, e é investigada em Santa Catarina por suspeitas de corrupção e fraudes em licitações públicas. Além disso, uma sentença da 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um dos dirigentes do grupo por crime contra a saúde pública, em razão da não execução correta dos serviços de coleta hospitalar em unidades do governo estadual.


Outro episódio grave associado à empresa ocorreu em Porto Velho, onde, segundo despacho do 1º Juizado Especial Criminal, dois dos sócios da Amazon Fort foram acusados de ameaçar de morte o então prefeito Hildon Chaves, em frente a um restaurante da capital. O caso repercutiu no meio político e reforçou os questionamentos sobre a conduta e os métodos do grupo.


Apesar de todas essas informações serem públicas, a Prefeitura insistiu na contratação emergencial, sem apresentar justificativas técnicas, sem aguardar o posicionamento da Justiça e em desrespeito à decisão soberana da Câmara, que havia deliberado, em 31 de março, pela continuidade da PPP.


Para o vereador Thiago Tezzari, presidente da Comissão de Saneamento da Câmara dos Vereadores e Porto Velho e relator da comissão que analisou o caso, a escolha do Legislativo teve respaldo legal e institucional. “Somos pela manutenção da vigência da lei, porque o atual contrato de concessão foi fruto de uma disputa justa e ética”, afirmou o parlamentar, destacando a eficiência da coleta urbana e distrital realizada pela Ecorondônia.


Além do risco jurídico e da quebra contratual, a possível substituição da empresa poderia provocar a demissão de cerca de 300 trabalhadores já empregados na coleta atual, além de expor os novos garis a condições precárias de trabalho. A proposta emergencial prevê a redução no número de agentes por equipe, o que pode comprometer a qualidade do serviço e agravar ainda mais a vulnerabilidade social dos envolvidos.


Diante desse cenário, cresce a pressão para que o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Judiciário investiguem os termos da contratação emergencial, os antecedentes do consórcio ECOPVH e os interesses que motivaram a tentativa de ruptura com a PPP vigente. A coleta de lixo de Porto Velho, hoje referência em estrutura e abrangência, não pode retroceder por decisões precipitadas ou alheias ao interesse público.

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