Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições termina nesta quinta-feira
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Eleitores têm até o dia 20 de agosto para realizar o pedido pela internet ou em cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora do domicílio no pleito de outubro. |
Termina na próxima quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o prazo para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.
Para realizar o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o portal do TSE, clicar no menu destinado à transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos indicados na página. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras e abrangência do voto
O benefício do voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. A abrangência da votação varia conforme o local escolhido:
No mesmo estado: Se o eleitor estiver em trânsito em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Fora do estado: Caso a solicitação seja para uma cidade situada em outro estado, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente.
O TSE ressalta que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para localidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos nas solicitações também devem ser formalizados impreterivelmente até o dia 20 de agosto, não sendo permitida nenhuma modificação após essa data. O eleitor que habilitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção no dia da votação, terá de justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior e calendário
Eleitores que possuem título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no dia do pleito, situação em que o voto será válido apenas para presidente. Em contrapartida, quem tem documento registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país durante a votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro de 2026, data em que serão escolhidos os representantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Um eventual segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa, ocorrerá no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente.
Perguntas Frequentes
Até quando o eleitor pode solicitar a habilitação para o voto em trânsito?
O prazo encerra na próxima quinta-feira, dia 20 de agosto de 2026, podendo ser feito pela internet ou nos cartórios eleitorais.
Como funciona a votação para quem estiver em outro estado?
Se o eleitor estiver em trânsito fora de seu estado de domicílio eleitoral, o voto no dia do pleito será permitido exclusivamente para o cargo de presidente da República.
O que acontece se o eleitor solicitar o voto em trânsito e não comparecer?
O cidadão que não votar deverá realizar a justificativa de ausência por meio do aplicativo oficial e-Título.
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