"A MACACA": Áudio criminoso de Bruno Sgheid contra Silvia Cristina explode na reta final da disputa ao Senado

Deputada federal e candidata ao Senado acusa adversário de chamá-la de "a macaca" em mensagem de áudio direcionada à própria equipe de campanha; defesa pede inquérito à PF e apreensão de celulares.

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A reta final da disputa eleitoral ao Senado por Rondônia ganhou contornos judiciais nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. A deputada federal e candidata ao Senado Silvia Cristina Amancio Chagas (nº 111) protocolou uma notícia-crime perante o Juízo Eleitoral das Garantias de Porto Velho contra o empresário e candidato adversário Bruno Scheid (nº 222), conhecido publicamente como "Bruno Bolsonaro". A parlamentar o acusa de praticar violência política de gênero e discriminação racial, conduta tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral.  

A representação foi motivada pelo vazamento e circulação, em grupos de WhatsApp, de um arquivo de áudio de 35 segundos atribuído a Scheid. Na gravação, ao cobrar empenho de seus assessores a poucos dias do primeiro turno das eleições, a voz afirma: "E se a gente não agir, sabe quem vai levar? A macaca e o doutorzinho lá. É isso que vocês querem?". Segundo a denúncia, o termo pejorativo refere-se diretamente a Silvia Cristina, mulher autodeclarada negra e integrante da Bancada Negra da Câmara dos Deputados, enquanto a expressão "doutorzinho" alude ao candidato Dr. Fernando Máximo, que concorre às duas vagas em disputa no estado.  

Na petição inicial, os advogados da parlamentar sustentam que a ofensa animalizadora teve o objetivo de desumanizar a candidata perante a equipe de campanha e dificultar sua corrida eleitoral. A defesa aponta que o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral pune o assédio, humilhação ou constrangimento a candidatas baseado em raça e gênero, configurando norma especial e de ação penal pública incondicionada. A peça destaca ainda a juntada do arquivo digital com registro de integridade via código hash e laudo preliminar de degravação textual.  

Entre as medidas solicitadas com urgência, a equipe jurídica requer a tramitação sob sigilo e prioridade, além da imediata remessa do caso ao Ministério Público Eleitoral para a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal. Foram sugeridas diligências cautelares para evitar a destruição de provas, incluindo a preservação de dados telemáticos junto ao WhatsApp, a realização de perícia técnica de comparação de voz do locutor e mandados de busca e apreensão para a extração forense dos celulares do candidato noticiado. O caso aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral e do juízo competente.


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