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Justiça Federal rejeita ação movida por empresa para a retirada de famílias em área rural

Apesar de a empresa alegar ser proprietária do imóvel, (Incra) afirma que o terreno é de assentamento

Em manifestação enviada à Justiça, o MPF apontou que não é razoável autorizar uma reintegração de posse em área cuja propriedade ainda está em disputa. 

 

Atendendo à posição do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal rejeitou a ação movida pela empresa Fartura Agropecuária e Mineração, que queria a retirada de ocupantes de uma área rural de 2,5 mil hectares, em Porto Velho (RO). A nova decisão anulou a anterior e reconheceu que parte da área em disputa pertence à União já destinada à reforma agrária.

Apesar de a empresa alegar ser proprietária do imóvel, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirma que o terreno contestado é utilizado pelo Projeto de Assentamento Pau D’Arco e pelo Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Esperança. O local abriga há mais de duas décadas dezenas de famílias regularmente assentadas pelo instituto.

Em manifestação enviada à Justiça, o MPF apontou que não é razoável autorizar uma reintegração de posse em área cuja propriedade ainda está em disputa. Também enfatizou que o direito de propriedade deve ser entendido em uma perspectiva social, em que devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a moradia, o trabalho e a segurança alimentar. Assim, tanto a propriedade quanto a posse precisam cumprir uma função social, colocando os direitos das pessoas no centro da proteção jurídica.

“Cabe ressaltar que a referida área encontra-se ocupada há mais de 20 anos, por inúmeras famílias que lá construíram suas residências e extraem da terra o meio necessário para a subsistência”, afirmou o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, que assina o recurso. Para o procurador, uma medida tão grave e violenta, como a desocupação, seria desproporcional e arriscada.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que, diante das evidências de sobreposição e da posse consolidada por famílias agricultoras há décadas, não seria possível autorizar a reintegração em favor da empresa. O magistrado ressaltou ainda que, em ações dessa natureza, é necessário demonstrar com precisão a localização do imóvel e dos limites do título de propriedade, o que não ocorreu no caso.

Com a sentença, fica assegurada a permanência das famílias nos lotes destinados à reforma agrária e preservado o domínio da União sobre a área. Devido à impossibilidade de reintegração de posse, o Incra foi condenado a indenizar a empresa pelo valor da parte pertencente à empresa.

Procedimento comum cível (ação cível) nº 0004156-02.2011.4.01.4100


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