MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia
Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.
O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.
A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.
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