Prazo para declaração do ITR 2026 segue até 30 de setembro, veja valores do VTN em Porto Velho


 

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), alerta proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.

 

A declaração deve ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, por computador, celular ou tablet.

 

 Acesse o portal de serviços da Receita Federal

 

O ITR é um imposto de competência da União. Por meio de convênio, os municípios podem atuar na fiscalização e na cobrança do tributo. Em Porto Velho, o acordo com a Receita Federal foi firmado em 2019. Desde 2021, o município informa ao órgão federal os Valores da Terra Nua (VTN), conforme as aptidões agrícolas, utilizados como referência para o cálculo do imposto.

 

Para Ari Carvalho, os proprietários devem conferir os valores publicados pela Receita Federal antes de enviar a declaração

“Apesar de o ITR ser um imposto antigo, a possibilidade de celebração de convênio com os municípios surgiu com a Emenda Constitucional nº 42/2003. Porto Velho firmou convênio com a Receita Federal em 2019 e, desde 2021, passou a informar os Valores da Terra Nua (VTN), conforme as aptidões agrícolas, ao órgão federal”, explica o Secretário Municipal da Receita Municipal, Ari Carvalho. 

 

Além da função arrecadatória, o imposto busca desestimular a manutenção de grandes propriedades improdutivas e estabelece mecanismos de proteção às pequenas propriedades. Na Amazônia Ocidental, imóveis rurais de até 100 hectares podem ter imunidade tributária, desde que o proprietário não possua outro imóvel e explore a área sozinho ou com a família, conforme as condições previstas nas Leis Federais nº 9.393/1996 e nº 8.171/1991.

 

Valores da Terra Nua

Os VTN informados pelo município são inseridos no Sistema de Preços de Terras da Receita Federal e definidos a partir de levantamento técnico, conforme os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2018 e suas alterações.

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