MPRO obtém condenação de réu por tentativa de feminicídio em Ariquemes

 




O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um réu a 35 anos de prisão por tentativa de feminicídio durante julgamento realizado na terça-feira (25/8), e encerrado na madrugada de quarta-feira, 26 de agosto, no Tribunal do Júri de Ariquemes.
A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão e sustentada no tribunal pela promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno, com base em denúncias relacionadas à tentativa de homicídio contra uma mulher em contexto de violência doméstica.O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime e fixou a pena em regime fechado. Além disso, foi fixado o valor de R$ 20 mil à vítima para reparação de danos.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPRO, o crime ocorreu em agosto de 2025. O réu atacou a ex-companheira com golpes de canivete após obrigá-la a conduzir um veículo. A vítima conseguiu pedir ajuda e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do crime. O acusado foi preso em flagrante após os fatos.
Histórico de violência
De acordo com a investigação, o caso foi precedido por episódios de perseguição, ameaças e violência psicológica contra a vítima após o fim do relacionamento. O MPRO apontou ainda o descumprimento de medidas protetivas concedidas pela Justiça para resguardar a mulher.
A denúncia também relatou que o ataque ocorreu na presença da filha do casal, que estava no veículo durante a ação. A criança tinha três anos à época dos fatos.
Julgamento no Tribunal do Júri
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu. Após os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram pela condenação do acusado pela tentativa de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias que aumentaram a gravidade do crime, como a prática em contexto de violência contra a mulher e na presença de descendente da vítima.
Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também fixou valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. A defesa informou interesse em recorrer da decisão.
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