MPF apura conduta irregular de perito do INSS em atendimento à criança com autismo em Rondônia

 

Após questionamento do MPF, o INSS afirmou que está apurando a conduta do perito por meio de um procedimento administrativo interno.


OMinistério Público Federal (MPF) interveio em um caso sobre suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho (RO). A atuação ocorreu após o profissional ter exigido um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática que o próprio INSS afirmou ser irregular para menores de 16 anos.

Após questionamento do MPF, o INSS afirmou que está apurando a conduta do perito por meio de um procedimento administrativo interno. Com isso, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração a fim de fiscalizar e cobrar ações efetivas do órgão previdenciário a respeito do caso. A decisão do MPF fundamenta-se na necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos sociais e das garantias básicas da pessoa com deficiência e da criança, conforme preconiza a Constituição Federal.

O INSS também informou ao MPF que, na ausência de documento de identidade, os menores de 16 anos podem ser identificados e atendidos com a apresentação da certidão de nascimento. O Instituto confirmou que não existe nenhuma outra orientação no Departamento de Perícia Médica Federal que obrigue a apresentação de documento com foto nesses casos. Com isso, é possível a realização do exame médico-pericial de menores de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A atuação do MPF busca não apenas a responsabilização individual, mas também possui um caráter pedagógico para evitar que situações semelhantes de discriminação se repitam no serviço público. O órgão ressaltou que a atuação resultou em medidas concretas de fiscalização logo após os pedidos de esclarecimentos enviados ao INSS.
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