MP move ação civil pública por ato de improbidade em caso de cumulação de cargos em Espigão do Oeste

MP move ação civil pública por ato de improbidade em caso de cumulação de cargos em Espigão do Oeste


A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto após denúncias e identificação do ilícito.





O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em que requer, entre outras sanções, o ressarcimento de eventuais danos financeiros causados ao estado de Rondônia e ao Município de Espigão do Oeste, por parte de uma médica, em decorrência da prática de cumulação de cargos públicos.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto após denúncias e identificação do ilícito.

Em diligências realizadas pelo MP, foi constatado que a profissional de saúde mantinha vínculo simultâneo com o Estado de Rondônia, o Município de Espigão e outra Administração Municipal, ocasionando sobreposição de jornadas, comprometendo a prestação de serviço nas unidades.
Na ação, o MP explica que ocupação irregular de cargos é admitida em casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado na situação apurada. Após intervenção do Ministério Público, a médica foi exonerada.
Indisponibilidade de bens – A ação foi recebida pelo Poder Judiciário, que, na quarta-feira (20/8), decretou a indisponibilidade de bens da requerida, em atendimento ao pedido do Ministério Público de Rondônia, visando o ressarcimento integral do dano que passa dos 100 mil reais.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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