MPF obtém liminar que proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia

MPF obtém liminar que proíbe JBS de liberar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia

 


A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa multinacional JBS se abstenha de liberar caminhões com excesso de peso em rodovias federais de Rondônia. A medida liminar foi concedida em ação movida pelo MPF com base em centenas de infrações registradas por órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Segundo o MPF, 2.806 infrações por sobrepeso foram identificadas, sendo 219 no estado de Rondônia, evidenciando conduta reiterada da empresa. A prática causa danos ao patrimônio público – com a deterioração das rodovias-, aumenta os riscos de acidentes e gera prejuízos à sociedade.

A liminar determina que a empresa impeça a saída de veículos com excesso de carga de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados e registre corretamente o peso e a identificação dos veículos nas notas fiscais. Em caso de descumprimento, a JBS poderá pagar multa de até R$ 15 mil por veículo com peso acima do permitido e R$ 5 mil por nota fiscal irregular.

De acordo com o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, responsável pela ação, “a decisão é essencial para interromper práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária em risco”. O processo segue em tramitação e o MPF continuará monitorando o cumprimento da decisão.


Post Navi

Postar um comentário

0 Comentários