MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura

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MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura

Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA
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Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA


Visando à segurança dos participantes da cavalgada e da festa agropecuária de Rolim de Moura, o MPRO firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os envolvidos nos eventos, durante reunião realizada na Promotoria de Justiça da Comarca.
Sob a coordenação da Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha, participaram da reunião os representantes da Associação Rural, da Polícia Militar, Bombeiros e de órgãos e secretarias municipais.

Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA, sem prejuízo da fluidez no tráfego de veículos e passagem de pedestres durante a cavalgada; sinalização e regularização de fluxo na saída da cidade; não será permitido pessoas na carroceria ou sentadas na janelados veículos, salvo no carro de apoio da ASROLIM, que será permitido, tão somente, na carroceria.

Da mesma forma fica vedado a utilização de esportas cortantes e chicotes para incitar a cavalgadura; a ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria; a queima de fogos de artifício; a utilização de piscinas ou caixas d'água, churrasqueiras em veículos, bem como a concentração de comitivas em postos de combustíveis, dentre outras medidas.

Considerando a proximidade com o período eleitoral e visando garantir a paridade na disputa entre os candidatos no pleito, aliado ao fato das vedações estipuladas pela legislação eleitoral em período de pré-campanha, fica convencionado que é proibida a realização de atos de promoção pessoal e/ou propaganda política pelos compromitentes, ainda que de forma dissimulada, durante a realização do evento cavalgada e exposição agropecuária, sendo terminantemente vedada a exposição ou menção de qualquer candidato ou pré-candidato, segundo a legislação eleitoral.

A Promotora de Justiça destacou que nos últimos dois anos em que foi celebrado TAC não houve nenhum registro de ocorrência nas respectivas festividades tradicionais neste período do ano.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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