Acusado de invadir e roubar em uma festa de aniversário tem pedido de absolvição negado

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Acusado de invadir e roubar em uma festa de aniversário tem pedido de absolvição negado

O réu, com arma de fogo, invadiu de surpresa uma festa de aniversário, rendeu as vítimas, praticou os roubos e fugiu do local
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A apreciação do recurso de apelação criminal sobre o caso aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024.

 


Um homem acusado de invadir uma festa de aniversário, juntamente com mais duas pessoas, e roubar celulares, relógios, cartões de créditos, entre outros objetos, das pessoas que estavam na festa, teve o pedido de absolvição negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação. Pelos roubos praticados no evento festivo, o réu foi condenado a pena de 13 anos, 5 cinco meses e um dia de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas coletados no processo são harmônicos e seguros a evidenciar que o apelante praticou o delito descrito na denúncia, por isso, não há que se falar em absolvição.

Consta no voto do relator, que o réu, com arma de fogo, invadiu de surpresa uma festa de aniversário, rendeu as vítimas, praticou os roubos e fugiu do local. Porém, mediante acionamento da polícia, o réu foi preso em flagrante. O fato aconteceu, por volta das 9h do dia 5 de outubro de 2021, no bairro Cascalheira, em Porto Velho. 

A apreciação do recurso de apelação criminal sobre o caso aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues Teixeira.

Apelação Criminal n. 7057758-88.2021.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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