MP obtém liminar que determina o afastamento da esposa do Prefeito de Costa Marques de cargo público

PORTO VELHO Tempo

MP obtém liminar que determina o afastamento da esposa do Prefeito de Costa Marques de cargo público

Referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
Compartilhe no WhatsApp

 

Referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa



O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público e suspendeu o decreto municipal que nomeou a esposa do Prefeito de Costa Marques para o cargo de Assessora de Gabinete, determinando o seu imediato afastamento da função.

Referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo MP.

Na ação, o Promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º 13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.

Foi requerido na ação que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da requerida do cargo público. Além disso, o Promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

Ao acolher o pedido de tutela de urgência antecipada, o juízo suspendeu os efeitos do parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 995/2022 e do Decreto municipal n.º 473/2022, de 30/08/2022, que nomeou a esposa do Prefeito para o cargo de Assessora de Gabinete Assuntos Administrativos.

O Prefeito já havia recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo, porém, esta recomendação não foi atendida.

Agora a ação seguirá seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e ato de improbidade administrativa.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Siga no Google News

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem