Justiça determina que Funai crie grupo de trabalho para acelerar demarcação de terras indígenas em Rondônia

Justiça determina que Funai crie grupo de trabalho para acelerar demarcação de terras indígenas em Rondônia

Indígenas Guarasugwe sofreram processo de extermínio ao longo dos anos que os levou à dispersão. Processo na Funai está parado há oito anos


Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública 1002051-40.2022.4.01.4103, a Justiça Federal em Vilhena (RO) determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a criação, em até 60 dias, de um grupo de trabalho para elaborar um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Guarasugwe, em Pimenteiras do Oeste (RO). A medida será importante passo para acelerar o processo de demarcação, que está praticamente parado há mais de oito anos na Funai.

A decisão dá ainda o prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação da portaria, para ser instituído um plano de trabalho, com cronograma de atividades apresentado à Justiça, e prazo de um ano para finalização do relatório. Todas essas etapas deverão contar com suporte da União, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Os indígenas Guarasugwe sofreram processo de extermínio ao longo dos anos, o que os levou a se dividirem em diferentes grupos. Hoje, residem nos municípios de São Francisco do Guaporé e Costa Marques. Alguns moram na zona urbana de Pimenteiras e ainda há uma parte em território boliviano, na região de fronteira à margem esquerda do Rio Guaporé. A ausência de território dificulta o acesso a vários direitos desse grupo, especialmente o direito à saúde, à educação e à segurança.

A decisão judicial vai permitir acelerar a tramitação na Funai do processo SEI 08620.016006/2014-17. O procedimento está em estágio de qualificação – etapa inicial de todo o processo de demarcação –, que consiste em reunir, por meio de pesquisa de campo e documental, elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental.

Processo de demarcação – A demarcação de terras indígenas é regrada pelo Decreto 1.775/1996, que regulamenta a Lei Federal 6.001/1973. A devida identificação e delimitação dessas áreas é precedida de processo administrativo por meio do qual são realizados diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a região a ser demarcada constitui terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Conforme descrito na ação civil, a Funai tem conhecimento, desde 2014, de que o povo Guarasugwe havia solicitado o reconhecimento de seu território tradicional à margem do Rio Pimenta. Na época, os indígenas apresentaram “abaixo assinado” solicitando reconhecimento étnico e territorial para conhecimento e cadastro no banco de dados de demandas de reivindicações territoriais.


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