COLUNA DE DIREITO- Crime Contra a Honra nas Redes Sociais

COLUNA DE DIREITO- Crime Contra a Honra nas Redes Sociais

 Por Siça Andrade- advogada


Todos os Crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro. Triplica a pena para quem cometer ou divulgar injuria, calunia ou difamação nas redes sociais, conforme a alteração da Lei 13.964/2019.

Injúria – é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos. 

Calúnia: é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. 

Difamação – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamação fato atribuído não pode ser considerado crime.

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